Supremo começa a julgar se cobrança da Cide é constitucional
Por: Isabella Cavalcante
Fonte: Consultor Jurídico
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira
(28/5) se a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico,
o tributo extrafiscal Cide, está de acordo com a Constituição Federal.
Parte da sessão foi dedicada à leitura do resumo dos autos pelo relator, ministro
Luiz Fux, e às manifestações das partes envolvidas. O tema é de repercussão
geral, ou seja, o entendimento do Supremo será aplicado em casos semelhantes
nas instâncias inferiores.
A corte avalia um recurso extraordinário de uma empresa fabricante de
caminhões contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que
validou a cobrança da taxa em cima do compartilhamento de custos de pesquisa
e desenvolvimento com a matriz da companhia em solo internacional.
Para o TRF-3, o compartilhamento é tributável devido aos contratos de licença
de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos, assistência administrativa
e similares.
Segundo a empresa, porém, a cobrança vai contra o princípio da igualdade, já
que algumas isenções na lei tratam de formas diferentes contribuintes que estão
em situações parecidas.
A Constituição, em seu artigo 149, prevê que a Cide deve ser recolhida em
operações de importação e a contribuição pode ser cobrada de formas
diferentes, a depender da região ou atividade econômica.
Após as sustentações orais, é esperado o voto de Fux na sessão desta quintafeira
(29/5) do Plenário.
RE 928.943